Seguro de Transporte de Carga: Modalidades e Obrigatoriedade | Sefor
Entenda as modalidades de seguro de transporte de carga (RCTR-C, RC-DC, RC-V), as exigências da Lei 14.599/2023 e como estruturar a proteção certa para sua operação.
Sefor | SUSEP
2/16/20265 min read


Seguro de Transporte de Carga: Modalidades, Obrigatoriedade e Como Proteger Sua Operação
Para empresas que operam na cadeia logística — sejam transportadoras, embarcadores ou operadores —, o seguro de transporte de carga é uma das principais ferramentas de proteção patrimonial disponíveis no mercado.
Mais do que uma exigência legal, ele representa a diferença entre absorver um prejuízo milionário ou dar continuidade ao negócio após um incidente.
Com a publicação da Lei nº 14.599/2023 e da Resolução CNSP nº 472/2024 da SUSEP — que consolidou as diretrizes regulatórias dos seguros de responsabilidade civil dos transportadores —, o marco regulatório do setor foi profundamente reformulado. Transportadores rodoviários passaram a ter obrigações mais claras e abrangentes na contratação de seguros.
Neste artigo, explicamos cada modalidade, suas coberturas e como estruturar corretamente a proteção da sua operação.
O que mudou com a Lei 14.599/2023?
Vigente desde 19 de junho de 2023, a Lei nº 14.599 alterou o artigo 13 da Lei do Transporte Rodoviário de Cargas (Lei nº 11.442/2007) e definiu a obrigatoriedade de contratação dos seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V pelos transportadores.
Entre as principais novidades:
Obrigatoriedade ampliada: além de reforçar o caráter obrigatório do RCTR-C, a nova lei também criou a obrigação de contratação do RC-DC e do RC-V por parte dos transportadores.
Apólice única por ramo: os seguros RCTR-C e RC-DC devem ser contratados em apólice única vinculada ao RNTR-C — Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas.
Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR): os seguros RCTR-C e RC-DC passaram a exigir um PGR estabelecido de comum acordo entre o transportador e a seguradora.
DDR com nova dinâmica: a Dispensa de Direito de Regresso não isenta mais o transportador da obrigação de averbar as operações em suas apólices obrigatórias de RCTR-C e RC-DC.
A Resolução CNSP 472/2024, publicada pela SUSEP em setembro de 2024, complementou essas regras e consolidou em um único normativo todos os seguros obrigatórios de responsabilidade civil dos transportadores de carga.
As Modalidades de Seguro de Transporte de Carga
RCTR-C — Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
O RCTR-C é o seguro obrigatório mais antigo do setor. Ele cobre os riscos de danos à carga oriundos de acidente com o veículo transportador — especificamente colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio e explosão.
Quando ocorre um sinistro por essas causas, o seguro garante a indenização ao embarcador pelo valor do dano à mercadoria.
Importante: com a Lei 14.599, a contratação do RCTR-C passou a ser responsabilidade direta do transportador, e não mais uma opção negociada caso a caso com o embarcador.
RC-DC — Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga
O RC-DC é um seguro essencial para proteger contra situações de roubo, furto simples e qualificado, apropriação indébita ou sequestro da carga durante o transporte.
Diante dos elevados índices de roubo de cargas no Brasil, essa cobertura é indispensável para qualquer operação rodoviária. Antes da Lei 14.599, o RC-DC era contratado majoritariamente pelo embarcador via apólices estipuladas. Agora, é obrigação legal do transportador.
RC-V — Responsabilidade Civil de Veículo
O RC-V protege contra danos materiais e corporais causados a terceiros em decorrência da operação do veículo de transporte de carga.
Até a publicação da Lei 14.599/2023, o RC-V era de contratação facultativa. A Resolução CNSP publicada em dezembro de 2024 formalizou sua obrigatoriedade, regulamentando os critérios operacionais para contratação.
Seguro de Transporte Nacional (Embarcador)
Diferente das modalidades anteriores — de responsabilidade do transportador —, o seguro de transporte nacional é contratado pelo embarcador (proprietário da mercadoria).
A Lei 14.599 dispõe como facultativo o seguro de transporte nacional contratado pelo proprietário da mercadoria transportada. No entanto, sua contratação é altamente recomendada: ele cobre perdas e danos à carga ao longo de todo o transporte, independentemente da responsabilidade do transportador, funcionando como uma camada adicional de proteção patrimonial — especialmente relevante para empresas com alto volume de mercadorias movimentadas.
O que é Averbação e por que ela é fundamental?
Averbação é o ato formal de comunicar à seguradora cada embarque realizado. É ela que ativa a cobertura para aquela operação específica.
Sem averbação, não há cobertura — mesmo que a apólice esteja vigente e em dia.
A averbação pode ser feita manualmente ou de forma automatizada via integração com sistemas de gestão (ERP). Para operações de maior volume, a automação é altamente recomendada: reduz falhas humanas, garante rastreabilidade e evita negativas de indenização por falta de registro.
Uma gestão inadequada da averbação é uma das principais causas de conflitos na regulação de sinistros entre transportadores, embarcadores e seguradoras.
O que é Sinistro no Seguro de Carga?
Sinistro é a ocorrência de um evento previsto na apólice que gera prejuízo à carga ou a terceiros. Exemplos comuns no transporte rodoviário:
Acidente com perda parcial ou total da mercadoria
Roubo ou desaparecimento da carga
Incêndio durante o transporte
Ao ocorrer um sinistro, o segurado deve comunicar imediatamente a seguradora e apresentar toda a documentação exigida para análise e eventual indenização. Atrasos na comunicação ou documentação incompleta podem comprometer — ou até inviabilizar — o processo de regulação.
O que é DDR (Dispensa de Direito de Regresso)?
A DDR é um instrumento contratual pelo qual o embarcador abre mão do direito de acionar o transportador pelos valores recebidos da seguradora em caso de sinistro — em situações previamente pactuadas entre as partes.
Com a nova lei, a emissão da DDR não isenta o transportador da obrigatoriedade de averbar a operação em suas apólices obrigatórias de RCTR-C e RC-DC.
O PGR associado a cada operação também precisa estar alinhado.
Por envolver impactos diretos na estrutura de responsabilidade entre embarcador e transportador, a DDR deve ser analisada com cautela técnica e assessoria especializada.
Por que uma estrutura inadequada de seguros gera riscos?
Contratar o seguro errado — ou contratar de forma incompleta — pode ter consequências sérias:
Descobertura em caso de sinistro, com prejuízo financeiro integral para o responsável pela carga
Conflitos contratuais entre embarcador e transportador sobre responsabilidades não cobertas
Passivo jurídico, dada a maior clareza que a Lei 14.599 trouxe sobre as obrigações de cada parte
Impedimentos operacionais, já que empresas contratantes exigem comprovação dos seguros obrigatórios
A estrutura correta de proteção não é apenas uma formalidade: é uma condição para a segurança jurídica e a continuidade do negócio.
Como a Sefor atua na estruturação do seguro de carga?
A Sefor realiza uma análise completa da operação logística do cliente antes de recomendar qualquer estrutura de proteção. Levamos em conta:
Tipo e valor das mercadorias transportadas
Rotas e regiões de maior risco
Histórico de sinistralidade da operação
Exigências contratuais dos embarcadores
Adequação ao Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR)
Conformidade com a Lei 14.599/2023 e a Resolução CNSP 472/2024
Nosso objetivo é garantir que cada apólice seja dimensionada corretamente — sem lacunas de cobertura e sem custos desnecessários.
Se você é transportador ou embarcador e quer revisar sua estrutura de seguros de carga, fale com um especialista da Sefor.
Conteúdo elaborado pela equipe técnica da Sefor com base na Lei nº 14.599/2023, na Resolução CNSP nº 472/2024 e nas normas da SUSEP vigentes. As informações têm caráter educativo e não substituem a análise individualizada de cada operação.
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